Financiamento Imobiliário
O plano Minha Casa Minha Vida, oferece possibilidade de financiar até 100% do valor de avaliação do imóvel (feita pela CAIXA) e com taxas de juros reduzidas, inferiores às taxas padrão do mercado. Outra vantagem, é que conforme a renda familiar, são oferecidos subsidios diretamente ao cliente no valor total de avaliação do imóvel. Além destes, existem outros benefícios, como seguros mais baratos e outros. Consulte regulamento vigente do Minha Casa Minha Vida, no site da CAIXA, através do link no final desta página.
Em função das vantagens oferecidas, existem algumas condições restritivas para que se possa obter um financiamento no MCMV, e as mesmas devem ser todas atendidas simultaneamente pelo(s) adquirente(s). NÃO é permitido:
- Ser detentor de financiamento ativo em qualquer parte do país;
- Ter recebido subsídio direto ou indireto da União;
- Ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
- Ser detentor de contrato de arrendamento no PAR - Programa de Arrendamento Residencial;
- Ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo;
Além das condições restritivas acima, o(s) adquirente(s) deve(m) estar com o nome limpo perante os órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, Cadin e outros).
O valor do subsídio, bem como o percentual do valor do imóvel que será financiado, dependerão da renda e da idade do adquirente.
Para mais informações, visite o site da Caixa Econômica Federal em caixa.gov.br
Nestes casos, a incorporadora/construtora irá financiar diretamente ao cliente uma parcela do preço do imóvel, após o habite-se. Usualmente, somente 50% do valor do imóvel é financiado, e em prazos de 36 até 120 meses.
Após analisar a documentação do cliente, caso seja aprovado, poderão ser requeridas garantias adicionais, que podem ou não ser aceitas pela construtora, além da garantia por alienação fiduciária, sempre previstas nestes tipos de contrato.Por haver critérios, a construtora resguarda o direito de recusar as garantias indicadas pelo cliente. Se a garantia apresentada pelo cliente não for aceita, o cliente deverá optar por outra modalidade de garantia
A relação de documentos pode variar de acordo com a modalidade de financiamento pleiteado, a instituição financeira e de como sua renda familiar é formada. Ou seja, há diferença se você for assalariado, autônomo, profissional liberal, etc...
A seguir você encontra uma relação padrão dos documentos, porém, no momento oportuno um profisional de nossa departamento de Atendimento ao Cliente irá lhe orientar e informar toda a documentação necessária.
Documentos básicos para comprovar a sua Renda:
Se você for Assalariado:
- Cópia do último holerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento – apresentar os últimos três;
Se você for Sócio ou Diretor de Empresa:
- Cópia do Contrato Social e Alterações;
- Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários;
Se você for Profissional Liberal, Autônomo ou Comissionista:
- Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários;
Se você for Aposentado ou Pensionista:
- Extrato trimestral do INSS;
Documentação complementar para auxílio na análise da renda (para todos os tipos de renda):
- Cópia das três últimas faturas de Cartão de Crédito;
- Cópia dos três últimos comprovantes de pagamento ou recebimento de Aluguel;
- Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda no último exercício;
- Cópia da Documentação Comprobatória de Bens não declarados no Imposto de Renda;
- Cópia do último holerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento – apresentar os últimos três;
O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Para obter mais informações, acesse o site www.caixa.gov.br.
O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:
- Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional;
- Não seja(m) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
- Não possua(m) participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis;
- Tenha(m) um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos
Contrato e Escritura
Isto dependerá do momento em que se está adquirindo o imóvel – se na planta/em construção ou pronto/com habite-se – além da forma de pagamento efetuada – se à vista, com financiamento bancário ou com a construtora.
Normalmente, quando o imóvel está em construção, é celebrado um contrato particular de promessa de compra e venda com alienação fiduciária.
Para os imóveis enquadrados no Minha Casa Minha Vida, serão celebrados dois contratos, um particular de promessa de compra e venda com a incorporadora, e outro de financiamento com a instituição financeira.
Para imóveis que já tenham seu habite-se averbado e estejam quitados, será feita uma escritura pública definitiva, lavrada em cartório de notas.
O registro deve ser realizado exclusivamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde está localizado o imóvel objeto do contrato, e somente o registro garante seus direitos perante a sociedade e o Estado.
Conforme o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende do registro, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do imóvel é definitivamente transferida.
Para efetuar o registro do contrato ou escritura no cartório, é necessário que o ITBI, junto a Prefeitura local, esteja pago. Além disso, o cartório cobrará uma taxa, e a responsabilidade do pagamento do imposto e das taxas cartorárias é do comprador.
Para imóveis adquiridos com financiamento bancário ou alienação fiduciária, o registro do contrato deverá ser efetuado imediatamente após a assinatura do contrato.
Trata-se de um tributo municipal, previsto pela Constituição Federal, recolhido a Prefeitura do Município onde o imóvel está localizado sempre que há uma transação com o mesmo.
O ISTI (Imposto sobre Transmissão Imobiliária) ou ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) varia de acordo com leis municipais, e a responsabilidade do recolhimento é do comprador.
No município de Goiânia, o ISTI é calculado à razão de 3,5% do valor do imóvel, caso o mesmo já tenha o habite-se averbado. Caso o imóvel ainda não tenha sido concluído, o cálculo será proporcional ao andamento da obra no momento do recolhimento do imposto, e será de 3,5% sobre o percentual de obra concluído e 0,5% sobre a obra remanescente, sempre calculados sobre o valor total da compra e venda.
Habite-se
Habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, autorizando que um imóvel recém-construído possa ser ocupado.
Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, entre outros) para a habitação.
A concessão do habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel.
Instalação do condomínio
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da incorporadora.
Nessa assembléia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembléia de Instalação do Condomínio.
Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembléia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.